D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado a 4ª. Companhia Independente de Polícia Militar, órgão de execução, com sede na cidade de Santa Cruz.
Parágrafo Único. Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar compreende os Municípios de Santa Cruz, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, São Paulo do Potengi, Bom Jesus, São Pedro, Barcelona, Senador Elói de Sousa, Serra Caiada, Rui Barbosa, Lagoa de Velhos, São Tomé, Sítio Novo e Tangará.
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